Para sua segurança!
Ao adquirir um seguro Habitação, este inclui também uma percentagem das zonas comuns, de acordo com a legislação (http://www.isp.pt/winlib/cgi/winlibimg.exe?key=&doc=11111&img=610).
Assim, não só protege a sua habitação, como protege o edifício (se todos os condóminos possuírem o respectivo seguro).
Se o conjunto de seguros individuais não atingir a totalidade das zonas comuns, poderá ser feito um seguro, só para essa situação, completando assim a área total.
O seguro de habitação é obrigatório? |
O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
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