quinta-feira, 10 de julho de 2014

Para sua segurança! 

Ao adquirir um seguro Habitação, este inclui também uma percentagem das zonas comuns, de acordo com a legislação (http://www.isp.pt/winlib/cgi/winlibimg.exe?key=&doc=11111&img=610). 

Assim, não só protege a sua habitação, como protege o edifício (se todos os condóminos possuírem o respectivo seguro). 
Se o conjunto de seguros individuais não atingir a totalidade das zonas comuns, poderá ser feito um seguro, só para essa situação, completando assim a área total.

O seguro de habitação é obrigatório?

O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de  apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

From: Portal do consumidor


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