quinta-feira, 31 de julho de 2014

A Deco recomenda e nós também...



Dossiês
Casa nova: alegria ou dor de cabeça?
21 Maio 2014
O prazo de garantia para defeitos de construção de uma casa nova é de cinco anos. Durante esse período, tem toda a legitimidade para reclamar junto das entidades competentes.
Não são raras as vezes em que o comprador, recém-chegado à nova casa, descobre que existem fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, instalações sanitárias com mau funcionamento e quartos com humidade, não detetados aquando das visitas antes da compra. Para estas situações, aplica-se a garantia dos bens imóveis de cinco anos, a contar da data da aquisição. A mesma não abrange a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção.
A garantia abrange paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel. Os restantes materiais e equipamentos, como bancadas da cozinha, móveis de casa de banho ou estores das janelas, são abrangidos por um prazo de garantia de dois anos.
Como acionar a garantia
A partir do momento em que o defeito é detetado, o comprador tem o prazo de um ano para o comunicar ao vendedor, isto sem ultrapassar os cinco anos de garantia. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para ficar com uma prova da denúncia do defeito.
Comunicado o defeito, caso o vendedor não proceda à reparação, o proprietário lesado pode recorrer ao tribunal. Deve, por isso, instaurar uma ação em tribunal antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.
O comprador pode exigir a eliminação dos defeitos ou, se tal não for possível, pedir nova construção. Caso nenhuma das hipóteses seja seguida pelo vendedor, então, é legítimo ao comprador exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução da quantia paga (esta última situação, desde que os defeitos tornem o imóvel inadequado para o fim a que se destina).
Se, à data da compra do imóvel, tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo por escrito, em carta registada e com aviso de receção, fixando um prazo ao vendedor para que proceda à reparação. Desta forma, estará a aceitar o imóvel com reserva face ao defeito encontrado. Caso contrário, o vendedor pode não ter obrigação legal de reparar o defeito.
Onde reclamar
  • Instituto da Construção e do Mobiliário (INCI): disponibiliza um serviço online para apresentação de queixas de forma simples e rápida sobre a atuação de empresas nos mercados regulados pelo INCI, IP. As queixas relativas a defeitos de construção ou incumprimento de normas legais, contratuais ou regulamentares, que coloquem em causa a qualidade da obra, pela sua especificidade, são tratadas em formulário próprio.

domingo, 20 de julho de 2014

Temos o prazer e o orgulho de todos os nossos colaboradores serem formados nesta grande instituição!
CURSO INTENSIVO EM GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS


www.esai.pt



quinta-feira, 17 de julho de 2014

O verão chegou e com ele... as merecidas férias. Pois então, tenha um bom descanso!
Mas para ir realmente tranquilo, sugerimos que deixe a sua casa protegida.
Verifique o programa criado pela PSP para esse efeito:


segunda-feira, 14 de julho de 2014




Seleccionamos os melhores parceiros para o servir.

Ainda assim, fazemos um acompanhamento rigoroso, permanente e eficaz do serviço contratado pelos nossos clientes, de forma a que nada falhe.  O nosso objectivo é que o cliente possa descontrair e usufruir dos serviços sem preocupações e percalços. 


O que temos para oferecer:

  • Serviços de manutenção/limpeza
  • Serviços de Jardinagem
  • Limpeza e manutenção de piscinas
  • Babby-sitting
  • Organização de eventos/festas de aniversário
  • Pequenas intervenções/manutenções
  • Serviço de desinfestação
  • entre outros...

Fale conosco, sem compromisso. Venha conhecer os nossos serviços e soluções.

A nossa missão é PRESERVAR o seu edifício. 

Peça já o seu orçamento

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Para sua segurança! 

Ao adquirir um seguro Habitação, este inclui também uma percentagem das zonas comuns, de acordo com a legislação (http://www.isp.pt/winlib/cgi/winlibimg.exe?key=&doc=11111&img=610). 

Assim, não só protege a sua habitação, como protege o edifício (se todos os condóminos possuírem o respectivo seguro). 
Se o conjunto de seguros individuais não atingir a totalidade das zonas comuns, poderá ser feito um seguro, só para essa situação, completando assim a área total.

O seguro de habitação é obrigatório?

O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de  apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

From: Portal do consumidor


segunda-feira, 7 de julho de 2014

Quem Somos



A oferta de serviços é semelhante a muitas outras empresas, mas o que nos torna diferentes, é a enorme vontade e dedicação de fazer mais e melhor, pelo seu condomínio, 365 dias por ano.

A ideia surgiu depois de trabalharmos a título particular com várias entidades e verificámos que muitas empresas e prestadores de serviços não atingiam as nossas expectativas, nem defendiam os nossos interesses. 


Formados no curso de Gestão de Condomínios, na Escola Superior de Actividades Imobiliárias, temos o Know-how e experiência necessários para desempenhar diariamente as nossas tarefas para o seu bem estar e tranquilidade. 


Também contamos com a colaboração de prestadores de serviços competentes e dedicados, de forma a podermos garantir o melhor para os nossos clientes.


Não queremos que pague mais por um serviço medíocre nem por um serviço que não necessita. Por isso, todos os nossos orçamentos são personalizados.


Peça já a sua proposta, sem compromisso!


MaisCondomínio

maiscgestao@gmail.com